CIPA vai fiscalizar e prevenir todos os tipos de assédios no trabalho

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05 de abril 2023

Arte: Fetec-CUT/CN Esta semana mais de 50 trabalhadoras da Petrobras denunciaram em grupos de WhatsApp os constantes assédios moral e sexual que sofrem tanto de colegas de trabalho como de chefias.  Nas mensagens elas relataram os assédios sexuais cometidos quando estavam embarcadas em plataformas e também em outras unidades da empresa, como o Cenpes (Centro de Pesquisas). Veja os relatos das mulheres abaixo. Outro escândalo desse tipo ocorreu no ano passado na Caixa Econômica Federal, quando empregadas do banco declararam ao MPT (Ministério Público do Trabalho) casos de assédio envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães, indicado ao cargo por Jair Bolsonaro (PL), e que foi obrigado a pedir demissão após as denúncias virem à tona. As mulheres denunciaram toques em partes íntimas sem consentimento, por parte de Guimarães, além de falas, abordagens e convites inconvenientes e desrespeitosos.  No último dia 31 de março, o ex-presidente da Caixa tornou-se réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas pelas funcionárias do banco. Os detalhes da denúncia ainda não são conhecidos, pois a ação penal contra Guimarães tramita sob sigilo. O banco terá de pagar R$ 10 milhões para encerrar o processo. Esses casos são apenas a ponta do iceberg envolvendo o assédio sexual no ambiente de trabalho. Somente em São Paulo em quatro anos, de 2018 a 2002, aumentou em 1.500% o número de denúncias recebidas pelo MPT. Agora essa situação pode mudar, favorecendo tanto homens como mulheres para que o ambiente de trabalho possa ficar livre de todos os tipos de assédio. Isto porque em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação alterou a NR (Norma Regulamentadora) nº5, que discorre sobre a atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que, inclusive, teve sua nomenclatura mudada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e as empresas precisam se adequar às novas regras. Para isso uma portaria do tem (Ministério do Trabalho e Emprego) determina que as empresas são obrigadas a receber denúncias de assédios sexual e moral, apurar os fatos e punir os responsáveis, entre outras responsabilidades. A advogada Luciana Barretto, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, explica que embora o Programa ‘Emprega + Mulheres’, tenha sido feito no âmbito do assédio sexual, ao incluir na CIPA o “combate a todas as formas de violências”, estão implicitamente incluídos todos os tipos de assédio. “Qualquer tipo de assédio é uma violência e a expressão ‘outras formas de violência no ambiente de trabalho’, contida na Lei deve ser entendida como qualquer outro ato ou ameaça que discrimine, deprecie ou viole a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Luciana. Para a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva, essa mudança na atuação da CIPA é um passo importante porque vem no sentido de reconhecer que há assédio nos ambientes de trabalho, que deve ser combatido. “Já sabemos, e não é de agora, que essas práticas são geradoras de processos de sofrimento, adoecimento físicos e mentais, acidentes e mortes. Por isso é preciso que a CIPA tenha condições de desenvolver seu papel no combate ao assédio e que os integrantes da Comissão sejam efetivamente preparados para atuar, promover e proteger a saúde do trabalhador e da trabalhadora”, diz Madalena A dirigente ressalta que a empresa deve investir em capacitação, orientação e sensibilização dos trabalhadores e trabalhadoras bem como, a criação de canais de denúncia de modo a potencializar o trabalho da CIPA. “A empresa também é responsável pelo combate ao assédio, pois não se pode aceitar práticas que firam a dignidade humana”, conclui. Veja o que muda O prazo para que as empresas implementem as mudanças na CIPA terminou no dia 21 de março, data da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas tiveram 180 dias para se adaptar à norma desde a promulgação da Lei que instituiu o “Emprega+ Mulheres”. Segundo a advogada Lucina Barretto as medidas são as seguintes: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho Relatos dos assédios recebidos pelas trabalhadoras da Petrobras – Fonte: G1 “A gente botava cadeira na porta à noite porque era proibido trancar… Uma amiga passou por uma situação bizarra. Chegou no camarote e tinha um cara mexendo nas calcinhas dela” “Voltando de um evento da gerência à noite, dividi o uber com o meu gerente imediato. Quando chegou na casa dele, ele começou a me agarrar. Depois de conseguir fazer com que ele parasse, ele veio insistir que queria ir para minha casa, obviamente não deixei” “Embarquei uma única vez, no curso de formação. Me colocaram num quarto com um químico. No começo fiquei de boa pq a gente tinha horário trocado e nunca via ele no quarto. Até um dia que entrei e ele estava deitado assistindo um filme pornô na TV do quarto. Saí na mesma hora para falar com o fiscal que não ficaria mais naquela situação”. “A recepcionista da gerência que eu trabalhava teve o seio apalpado por um petroleiro, dentro da empresa. O caso virou o escândalo da gerência e todo mundo soube do caso, mas a chefia não fez nada. A moça foi transferida de área”. Por Rosely Rocha/CUT Nacional