Com decisão do STF, aposentados já podem pedir a revisão da vida toda

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15 de abril 2023

Foto: Henry Milleo/Agência Brasil  O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou a decisão final sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que favorece aposentados que conseguiram o benefício antes a reforma da Previdência, feita em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que aumentou o tempo de contribuição e diminuiu o valor do benefício a receber. Com essa publicação, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem, a partir de agora, pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria. Por isso é preciso verificar se as contribuições antes desse período eram maiores. O Supremo já havia aprovado, por seis votos a cinco, no ano passado, que a tese da era constitucional, mas para o segurado pedir a revisão era preciso que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que foi feito na quinta-feira (13/04). Entenda o que é a revisão da vida toda O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994. Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025. Quem tem direito: - Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito. - Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda. - Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem pode receber - Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. Como será feito o novo cálculo A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. Quando é vantajoso Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições. Como pedir É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda, porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade. Por Redação CUT Nacional, com edição de Rosely Rocha