Empregados da Caixa têm direito a adiantamento em casos de calamidade
07 de maio 2024
As empregadas e os empregados
da Caixa Econômica Federal que tenham sido vítimas das inundações no Rio Grande Sul têm
direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de
seu cargo efetivo, desde que o município em que residem tenha decretado estado
de calamidade pública. Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas
iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário.
Esta é uma conquista das negociações realizadas entre o movimento sindical e o
banco. “Neste momento, a gente percebe a relevância desta conquista, que
garante o auxílio aos colegas que sofrem com a tragédia”, disse a coordenadora
da CEE (Comissão Executiva dos Empregados) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt,
que é conhecida como Fabi por seus colegas de trabalho no banco. “É importante
difundir esse direito para que todos saibam dele e possam acessá-lo em caso de
necessidade”, completou.
O direito ao “adiantamento emergencial em caso de calamidade” é uma conquista
obtida na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, definida atualmente na cláusula 53 do ACT (Acordo Coletivo
de Trabalho).
Segundo o que está definido, “a Caixa concederá ao empregado, a título de
adiantamento, o valor de até 10 salários padrão da referência de seu cargo
efetivo, quando for vítima de danos materiais graves decorrentes de fenômeno da
natureza, com devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros, condicionado a
que o município tenha comprovadamente decretado estado de calamidade pública,
nos termos do MN RHO01 – Benefícios.”
“É um direito que a gente torce para não ter que reivindicá-lo. Mas como,
apesar de ter sido conquistado há 13 anos,
a maioria dos colegas não o conhecia, é importante que a gente divulgue e faça
chegar ao máximo possível de colegas de nossas bases”, disse o representante da
Fetrafi-RS (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio Grande do Sul)
na CEE, Lucas Fonseca da Cunha.
Como reivindicar o direito
É importante
ressaltar que o direito é garantido apenas nos casos em que o munício tenha
decretado estado de calamidade pública. Para reivindicá-lo, a empregada, ou
empregado, deve enviar a solicitação, em até 60 dias do reconhecimento do
estado de calamidade, para o e-mail: [email protected]. Os
empregados podem obter mais informações no sistema interno da Caixa acessando
Pessoas.Caixa.
Fonte: Contraf-CUT