PLR, conquista histórica da categoria, será paga no primeiro semestre
15 de janeiro 2024
A PLR (Participação nos Lucros e ou Resultados) é uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária de norte a Sul do Brasil.
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a Contraf-CUT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos Bancários, com validade para dois anos. Neste primeiro semestre será paga a chamada “segunda parcela”, referente ao ano de 2023. A “primeira parcela” foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.
O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:
- Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
- Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
- Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou JCP (Juros sobre Capital Próprio) aos acionistas.