Reforma tributária foi promulgada nesta quarta-feira (20)

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20 de dezembro 2023

A reforma tributária foi promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quarta (20), com a presença do presidente Lula, do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco - Foto: reprodução TV Câmara 

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45/2019, que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos, aprovada na sexta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, passa oficialmente a fazer parte da Constituição Federal nesta quarta-feira (20/12), após ter sido promulgada no Congresso Nacional. “É um marco histórico para nosso país. Muitos outros governos já haviam tentado fazer esta reforma e agora o governo Lula conseguiu articular forças para fazê-la”, ressaltou o secretário de Relações do Trabalho e responsável da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da Classe Trabalhadora no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão. “As mudanças já realizadas têm poder para promover melhoras na economia do país. E nós, estaremos vigilantes para cobrar que as melhorias beneficiem também as trabalhadoras e os trabalhadores do nosso país”, completou. Um dos exemplos das melhorias citadas pelo dirigente da Contraf-CUT é a elevação da nota de crédito do país, anunciada na terça-feira (19) pela agência de classificação de risco S&P Global Ratings. Com a elevação da nota de crédito, os investidores estrangeiros ficam mais propensos a investir no país. Além disso, com menor risco, o Brasil pode pagar menos pelo dinheiro investido. O secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT, Walcir Previtale, disse que estudos apontam que a reforma tributária pode promover o crescimento econômico, com geração de empregos e negócios. “Mas precisamos ficar atentos e mobilizados para impedir que a classe empresarial se aproprie dos benefícios que podem ser gerados para toda a sociedade, utilizando-os apenas para aumentar ainda mais seus lucros em prejuízo dos trabalhadores e de toda a sociedade”, alertou. Ir além A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, também destaca a importância das mudanças realizadas. “A simplificação do sistema facilita a vida do contribuinte e pode gerar aumento da arrecadação sem aumento da carga tributária. E isso permite que o governo invista mais sem aumentar o déficit fiscal”, disse. Mas, para Juvandia, “é preciso que a reforma vá além e avance na tributação sobre as grandes fortunas e as altas rendas para permitir aliviar a carga tributária cobrada dos mais pobres sem que o governo perda a capacidade de promoção de políticas públicas sociais”, defendeu ao lembrar que a tributação sobre grandes fortunas está prevista no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal de 1988, mas precisa ser regulamentada por meio de Lei Complementar. A Contraf-CUT e diversas outras entidades que defendem propostas para aumentar a justiça fiscal no país cobram que haja correção anual da tabela do Imposto de Renda e, além disso, que sejam criadas novas faixas de alíquotas para tributar mais quem ganha muito e não cobrar de quem ganha pouco. “Também é preciso acabar com a isenção sobre a distribuição de dividendos, que disfarça o recebimento de altos rendimentos por executivos de grandes empresas. Esta é outra forma de arrecadarmos mais de quem ganha mais para promover justiça fiscal e social no país”, completou Juvandia. Outros pontos da reforma O texto da reforma tributária (PEC 45/19) aprovado pelo Congresso Nacional altera a Constituição Federal também em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos. No caso do IPVA, aviões, barcos, iates e outras embarcações terão a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Se forem utilizados para serviços, pesquisa ou para garantir a subsistência do seu dono estarão isentos do imposto. Fonte: Contraf-CUT/Agência Câmara de Notícias