STF decide que Licença-maternidade começa somente após alta hospitalar

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25 de outubro 2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, em plenário virtual, que o início do período de Licença-maternidade e do salário-maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida beneficia milhares de mulheres que se desesperavam com o fim da Licença, muitas vezes, antes de o bebê ter alta da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal. É justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”, afirmou em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da liminar concedida em abril deste ano e referendada pelo Plenário da Corte. ”A interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais, tratados e convenções assinados pelo Brasil”, afirmou Fachin sobre a Licença começar logo após o nascimento da criança. A decisão do pleno do STF, tomada na sexta-feira (21/10), foi resultado do julgamento do mérito de uma ação ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Solidariedade (ADI 6327), cujo objetivo era garantir a proteção tanto da criança, quanto da mãe. O efeito da decisão é imediato e já está garantido a todas as mães trabalhadoras com contrato formal de trabalho (com carteira assinada) e considera que a alta da mãe ou do recém-nascido, em caso de nascimento prematuro, vale como o marco inicial da Licença-maternidade e o salário-maternidade deve ser estendido pelo tempo de Licença a ser acrescido. No entanto, a medida é restrita aos casos mais graves, que incluem as internações superiores a duas semanas. O ministro Fachin ainda levou em consideração dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), registrando 300 mil casos de nascimentos prematuros no ano de 2019 o que coloca o Brasil no 10° lugar do ranking mundial. Os dados apontam ainda que 11,7% dos partos acontecem antes das 37 mil semanas de gestação. A ADI 6327, movida pelo Solidariedade questionava a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que não previa a extensão da Licença em razão da necessidade de internações mais longas. A ação teve o objetivo de suprir essa ‘omissão legislativa’. Fonte: CUT Nacional